A perda de um ente querido é um momento delicado e doloroso. Além do luto, as famílias frequentemente precisam lidar com questões burocráticas e jurídicas complexas, sendo a principal delas a partilha de bens de herança. Esse processo, embora necessário, costuma gerar muitas dúvidas e, em alguns casos, desentendimentos entre os herdeiros.
Se você está passando por essa situação e precisa de auxílio jurídico para entender como funciona a divisão do patrimônio deixado, este artigo foi feito para você. Vamos explicar, de forma simples e descomplicada, tudo o que você precisa saber para garantir que o processo ocorra de maneira justa e legal.
O que é a partilha de bens de herança?
A partilha de bens de herança é a divisão do patrimônio de uma pessoa falecida entre os seus herdeiros de direito. No entanto, para que essa divisão aconteça legalmente, é obrigatória a realização de um procedimento chamado inventário.
O inventário é o levantamento de todos os bens (casas, carros, contas bancárias), direitos e também das dívidas deixadas pelo falecido. Somente após a quitação das dívidas com as forças do próprio patrimônio é que o saldo restante será partilhado entre os herdeiros.
Os dois caminhos para realizar o Inventário
Para realizar a partilha de bens, os herdeiros podem seguir por dois caminhos distintos, dependendo da concordância entre as partes e da presença de menores de idade:
- Inventário Extrajudicial: É a forma mais rápida e barata. É realizado diretamente em um Cartório de Notas, por meio de escritura pública. Para que seja possível, todos os herdeiros devem ser maiores de idade, capazes e estar em total acordo sobre a divisão dos bens.
- Inventário Judicial: É obrigatório quando há herdeiros menores de idade, incapazes, ou quando existe discordância (briga) entre os herdeiros sobre a divisão dos bens. Esse processo tramita na Justiça e costuma ser mais demorado.
Quem tem direito à herança?
A legislação brasileira estabelece uma ordem de preferência para o recebimento da herança, conhecida como “ordem de vocação hereditária”. Os herdeiros são divididos em:
- Herdeiros Necessários: Descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge/companheiro sobrevivente. A lei garante a eles o direito mínimo de 50% do patrimônio do falecido (chamada de “legítima”).
- Herdeiros Testamentários: Aqueles que são incluídos na partilha por meio de um testamento deixado pelo falecido. Vale lembrar que uma pessoa só pode dispor de até 50% dos seus bens em testamento se tiver herdeiros necessários.
- Herdeiros Colaterais: Irmãos, tios, sobrinhos e primos de até 4º grau. Eles só herdam caso não existam herdeiros necessários nem testamento.
Diferença entre Meação e Herança
Este é um ponto que gera muita confusão. O viúvo ou viúva nem sempre é apenas herdeiro; ele(a) pode ser meeiro(a).
A meação é a metade dos bens comuns do casal que já pertence ao cônjuge por direito, dependendo do regime de bens do casamento (como a comunhão parcial ou universal de bens). Essa metade não faz parte da herança a ser dividida. A herança, por sua vez, é a parte do patrimônio que pertencia exclusivamente ao falecido e que será dividida entre os herdeiros.
Quais são os custos da partilha de bens?
Realizar a partilha de bens de herança envolve custos que os herdeiros devem estar preparados para arcar. Os principais são:
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): É o imposto estadual cobrado sobre o valor dos bens transmitidos. A alíquota varia de acordo com o estado brasileiro.
- Custas de Cartório ou Custas Judiciais: Taxas cobradas pelo cartório (no extrajudicial) ou pelo Tribunal de Justiça (no judicial).
- Emolumentos de Registro de Imóveis: Taxas para transferir a propriedade dos imóveis para o nome dos novos donos.
- Honorários Advocatícios: O valor cobrado pelo advogado para conduzir o processo de inventário e partilha.
Existe prazo para iniciar o processo?
Sim! A legislação brasileira estabelece que o processo de inventário deve ser iniciado dentro do prazo de 60 dias a contar da data do falecimento. Caso esse prazo não seja respeitado, o Estado pode aplicar uma multa sobre o valor do ITCMD, tornando o processo ainda mais caro.
A importância do advogado especialista em Direito de Família e Sucessões
Independentemente de o inventário ser judicial ou extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória por lei.
Contar com o auxílio de um profissional especializado em Direito de Família e Sucessões é fundamental. O advogado não apenas agiliza os trâmites burocráticos, mas também atua como mediador de conflitos familiares, garantindo que a partilha de bens de herança seja feita de forma justa, legal e com o menor desgaste emocional possível para todos os envolvidos.
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