Doação de Bens Entre Cônjuges: Quem Paga as Custas Processuais e Cartorárias?

O que é a doação de bens entre cônjuges?

A doação de bens entre cônjuges é um instrumento jurídico muito comum no planejamento familiar e sucessório. Ela ocorre quando um dos parceiros decide transferir a propriedade de um bem (como um imóvel ou veículo) para o outro, de forma gratuita. No entanto, essa prática levanta muitas dúvidas, especialmente sobre a sua legalidade e, claro, sobre os custos envolvidos no processo.

Antes de tudo, é preciso entender que a validade dessa doação depende diretamente do regime de bens adotado no casamento. Por exemplo, na comunhão universal de bens, a doação geralmente não é cabível, pois tudo já pertence a ambos. Já na separação total de bens, a prática é perfeitamente viável e amplamente utilizada para organizar o patrimônio do casal.

Quais são as custas envolvidas na doação de bens?

Muitas pessoas acreditam que doar um bem é um processo simples e sem custos, mas a verdade é que existem diversas taxas e impostos envolvidos. Quando falamos de doação de bens entre cônjuges, os principais custos são:

  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): Este é um imposto estadual obrigatório. A alíquota varia de acordo com o estado onde o bem está localizado, geralmente flutuando entre 2% e 8% do valor avaliado do bem.
  • Escritura Pública de Doação: Se o bem doado for um imóvel de valor superior a 30 salários mínimos, a lei exige que o ato seja feito por escritura pública em um Cartório de Notas, o que gera taxas cartorárias (emolumentos).
  • Registro de Imóveis: Após a assinatura da escritura, é necessário registrar a transferência no Cartório de Registro de Imóveis para que a doação tenha validade jurídica perante terceiros.
  • Custas Processuais: Caso a doação seja realizada dentro de um processo judicial (como em uma partilha de bens em divórcio consensual ou dissolução de união estável), haverá taxas cobradas pelo Poder Judiciário do respectivo estado.

Afinal, quem deve pagar as custas da doação?

A regra geral estabelecida pelo Código Civil brasileiro é de que as despesas com a escritura e o registro ficam a cargo do adquirente (neste caso, o cônjuge que está recebendo o bem, chamado de donatário), enquanto as despesas com a entrega do bem ficam a cargo do doador. No entanto, essa regra não é absoluta.

Na prática, por se tratar de um acordo voluntário entre marido e mulher, as partes têm total liberdade para decidir quem arcará com as despesas. O casal pode registrar no contrato de doação ou na escritura pública quem será o responsável pelo pagamento do ITCMD e das taxas cartorárias.

No caso de custas processuais (quando a doação ocorre por meio de homologação judicial em divórcio, por exemplo), o juiz costuma homologar o acordo feito entre as partes. Se não houver consenso, as custas do processo geralmente são divididas igualmente entre os cônjuges ou pagas por quem deu causa à ação judicial.

É possível conseguir isenção ou gratuidade nessas taxas?

Sim, em alguns cenários específicos é possível reduzir ou zerar esses custos operacionais:

  • Justiça Gratuita: No âmbito judicial, se um ou ambos os cônjuges comprovarem insuficiência de recursos para arcar com as taxas sem prejuízo do próprio sustento, o juiz pode conceder o benefício da assistência judiciária gratuita, isentando-os das custas processuais.
  • Isenção de ITCMD: Cada estado possui leis próprias que preveem faixas de isenção para o imposto de doação. Geralmente, doações de valores mais baixos ou de imóveis populares são isentas do imposto. Vale a pena consultar a legislação tributária do seu estado.

A importância de um auxílio jurídico especializado

A doação de bens entre cônjuges envolve regras complexas do Direito de Família, Sucessões e Direito Tributário. Um erro na escolha do procedimento, na avaliação do regime de bens ou no preenchimento das guias de impostos pode gerar multas pesadas e até mesmo a anulação futura do ato.

Contar com o suporte de um advogado especialista em Direito de Família é fundamental. Esse profissional poderá analisar detalhadamente a situação patrimonial do casal, calcular os custos exatos envolvidos no seu estado e redigir o instrumento de doação de forma segura, garantindo economia tributária e total segurança jurídica para ambas as partes.


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